Seu drone não é um brinquedo, ele é uma AERONAVE.
Este é um conceito fundamental que você deve ter em mente: de acordo com a legislação brasileira, seu drone é uma aeronave, não importa se um modelo asa fixa ou um multi-rotor, se você usa ele em momentos de lazer e descontração ou profissionalmente, prestando serviços. E como tal, ele está sujeito as leis vigentes no país e a regulamentação de órgãos específicos, que também tem força de lei.
Sim, no Brasil nós temos leis e normas para drones!
Basicamente é necessário atender as exigências de três órgãos regulamentadores se você quer operar o seu drone de forma legal no Brasil. Fique por dentro da responsabilidade e legislação específica que deve ser atendida de cada um:
ANATEL
Regulamenta sobre a rádio frequência de comunicação entre drone e controle.
Seu drone e controle devem ser homologados na ANATEL e é sua obrigação homologar caso um dos dois não tenha o selo da ANATEL.
ANAC
Regulamenta sobre os drones e a habilitação para pilotar um drone.
Todos os drones devem ser cadastrados no sistema Novo SISANT, definindo o uso Recreativo (lazer) ou Não Recreativo (serviço).
DECEA
Regulamenta sobre o acesso ao espaço aéreo pelos drones.
Todos os voos devem ser solicitados no sistema SARPAS NG e cada uso tem uma norma específica a ser seguida.
Calma, não é tão complicado quanto parece!
Para ajudar você a atender de forma bem rápida e simples este universo dos drones, separamos a seguir as respostas as perguntas mais frequentes sobre estas maravilhosas máquinas voadoras!
Já explicamos acima que você deve atender a regulamentação de três órgãos se você quer voar o seu drone de forma legal. Então, de forma resumida, para usar o seu drone novinho de forma legal você precisa:
- Confirmar se o seu drone e controle estão homologados na ANATEL;
- Se os dois, ou até se um dos dois não estiver, você precisa providenciar a homologação pelo processo de Declaração de Conformidade, no sistema Mosaico;
- Cadastrar o seu drone no sistema SISANT da ANAC, escolhendo se fará uso Recreativo e Não Recreativo;
- Se escolheu uso Não Recreativo você ainda precisa indicar qual será a área de atuação.
- Fazer o seu cadastro de piloto no sistema SARPAS, do DECEA;
- Cadastrar o seu drone no sistema SARPAS, para que possa fazer as solicitações de voo.
Estes são os passos essenciais, mas fique ligado: cada tipo de uso requer uma documentação diferente para voar de forma legal!
Para os drones Classe 3, que tem PMD de até 25kg, você não precisa de habilitação.
Segundo a RBAC-E 94, para os efeitos de aplicação do art.33 do Decreto-Lei n° 3.688/41, mais conhecido como Lei das Contravenções Penais, entende-se como devidamente licenciado o operador que possuir a comprovação de cadastro da aeronave emitido junto à ANAC e a sua identificação na aeronave.
Mas atenção, este não é o único documento que você precisa para voar o seu drone dentro das normas! A própria RBAC-E 94 lista ainda outros documentos que são necessários para voar o seu drone de forma regular e dentro da lei.
Estes são os sistemas dos três órgãos reguladores. Saiba o que fazer em cada um:
- Mosaico: é o sistema da ANATEL onde você pode realizar o processo de Declaração de Conformidade e regularizar a homologação do seu drone e controle, e também consultar uma homologação.
- Novo SISANT: o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas é o sistema da ANAC onde você deve fazer o cadastro do seu drone, definindo se fará uso Recreativo ou Não Recreativo.
- SARPAS NG: é um sistema desenvolvido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) com o objetivo de viabilizar a solicitação de acesso ao espaço aéreo brasileiro para o uso de drones. É neste sistema que você deve informar ou solicitar os seus voos com drone.
Ao final da página disponibilizamos os links para o acesso aos sistemas!
É muito simples verificar se o seu drone já está homologado na ANATEL: veja se na etiqueta original do fabricante, que tem as informações da aeronave como modelo e número de série, se ela também tem uma logomarca da ANATEL e uma sequencia de números.
Se sim, na etiqueta tem a logo da ANATEL, seu drone está homologado pelo fabricante e você não precisa fazer mais nada.
Mas se o drone ou o controle não tem a logo, você precisa providenciar a homologação junto a ANATEL pelo processo de Declaração de Conformidade, usando o sistema Mosaico.
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472) é clara: é necessária a prévia homologação da ANATEL para o uso dos equipamentos emissores de radiofrequência no Brasil, que é o caso dos drones e seus controle. Mas por quê?
O conjunto drone + controle possuem módulos transmissores de radiofrequências restritas necessárias para o seu comando e, em diversos modelos, para a transmissão de imagens e outras informações da aeronave, como altura, distâncias, velocidades e etc.. Assim, estes equipamentos devem operar em conformidade com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Resolução n. 506/08).
Se não for homologado pelo fabricante, o proprietário de um drone deve providenciar a homologação do conjunto junto a ANATEL pelo sistema Mosaico, usando o processo de simplificado de Declaração de Conformidade. Atualmente o pedido de homologação não tem custo, e ao final do processo é emitido um Certificado de Homologação para a aeronave e o controle.
Sim, você precisa homologar o seu drone!
O fabricante homologa o drone e o controle em processos de Certificação de Conformidade separados. Cada equipamento tem o seu processo próprio e uma numeração e certificado de homologação específico.
Se um dos dois, drone ou controle, não tem a logomarca da ANATEL e uma numeração de homologação, o que não tem precisa ser homologado.
Mas por que um tem a homologação e outro não?
Por que o pacote foi montado para ser vendido em outro país antes de ser homologado aqui no Brasil, e exportado para ser vendido em outro país e só depois veio para o Brasil.
Resumindo, fique dentro das normas e homologue o seu drone ou controle!
A ANAC, por meio da RBAC-E 94, dividiu os drones em três categorias considerando o seu Peso Máximo de Decolagem (PMD):
- Classe 3: são as aeronaves com PMD entre 250g e 25kg
- Classe 2: são as aeronaves com PMD entre 25kg e 150kg
- Classe 1: são as aeronaves com PMD acima de 150kg
Perceba que as categorias são definidas pelo PMD e não pelas características de uso ou tipo dos drones.
Atualmente a grande maioria dos drones são considerados Classe III, tais como os drones para cinematografia, fotografia, racers, pulverização, aerolevantamento, delivery e outras atividades, sejam eles drones multirotor ou asa fixa.
Alguns modelos de drones para pulverização são classificados como Classe II, devido a quantidade de produtos que podem carregar, passando assim dos 25kg de PMD. Poucos são os drones Classe I, e em geral são de uso militar.
Segundo a ANAC, o PMD é peso máximo com o qual a aeronave pode decolar e voar de forma segura, mesmo que no momento da operação ela não esteja com a carga máxima.
O que isso significa? Que se o seu drone pode decolar com qualquer tipo de acessório, como protetores de hélices por exemplo, o PMD será sempre o peso do drone com todos os acessórios.
É por isso que os drones DJI da linha Mini são considerados Classe 3, pois além do seu peso básico de 249g (drone, bateria, hélices e cartão de memória) eles podem decolar com mais 30g de acessórios presos a ele ( como suportes, protetores de hélices e outros). Ou seja, o seu PMD é de 279g (249g +30g).
Como comentamos, a grande maioria dos drones atualmente no mercado são classificados como Classe 3.
Uso Recreativo é o uso voltado para o lazer, para a diversão, para o uso pessoal do seu drone. Se você quer usar ele para registrar momentos pessoais, como numa viagem ou uma paisagem especial, enfim, para atividades que não serão remuneradas. Nesta situação, segundo a RBAC-E 94 da ANAC, o seu drone será considerado um aeromodelo, vai ganhar uma sigla PR e terá uma tarja verde no certificado que será emitido pelo sistema.
Uso Não Recreativo é o uso voltado para a prestação de serviços com seu drone. Se vai exercer uma atividade remunerada com o seu drone. Neste caso, segundo a RBAC-E 94 da ANAC, o seu drone será considerado um RPA, vai ganhar uma sigla PP e terá uma tarja azul no certificado que será emitido pelo sistema.
As diferenças não param por aí, então confira mais detalhes nas próximas respostas!
- Drone e Controle homologado na ANATEL;
- Cadastro do Drone no SISANT da ANAC;
- Cadastro do Piloto e Drone no SARPAS, do DECEA;
- Informe de voo no SARPAS para voar em local adequado;
Lembrando que se você for voar em uma área adequada (clube de aeromodelismo) você não precisa do informe de voo no sistema SARPAS.
Não sabe a diferença entre área e local adequado? Confira a resposta mais abaixo!
- Drone e Controle homologados na ANATEL;
- Cadastro do Drone no SISANT da ANAC;
- Cadastro do Piloto e Drone no SARPAS, do DECEA;
- Informe/autorização de voo no SARPAS;
- Seguro RETA contra danos a terceiros;
- Avaliação de Risco Operacional;
- Manual de voo (serve o do drone);
Esta documentação está listada na RBAC-E 94 da ANAC, que disponibilizamos para download nesta página.
Segundo o item E94.19 da RBAC-E 94 da ANAC, o Seguro RETA está listado entre os documentos que são de porte obrigatório e que devem estar disponíveis a todo instante durante as operações Não Recreativas com drones.
A objetivo do seguro RETA é o de garantir que possam ser cobertos eventuais danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros em solo, como pessoas, bens móveis e imóveis, animais e afins, que sejam provocados pelo abalroamento, colisão ou queda do seu drone.
Clique aqui e confira uma postagem detalhada sobre o Seguro RETA.
Deve ser elaborada considerando os diversos cenários durante uma operação com drone e pensando nos cuidados a serem tomados para evitar situações de risco e evitando danos potenciais à sua aeronave e especialmente a outras pessoas e bens materiais.
Estas áreas são definidas por polígonos com dimensão e volume definido, onde é possível fazer um voo Recreativo até os 120m (400ft) de altura e não é necessário fazer informe de voo no SARPAS.
Os locais adequados são espaços onde, dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANAC e DECEA, é possível realizar voos Recreativos e Não Recreativos. São caracterizadas por ter um raio definido e onde existem limites de distância que o drone pode se afastar, a altura em que ele pode chegar a até que velocidade pode atingir.
Por exemplo, no caso de locais adequados para voos Recreativos:
- em área urbana o voo está limitado a distância máxima de 200m, altura máxima de 40m (131ft) e 40km/h de velocidade máxima;
- em área rural, o voo está limitado a distância máxima de 500m, altura máxima de 50m (141ft) e 100km/h de velocidade máxima.
Mas é importante destacar que, segundo a RBAC-E 94 da ANAC, você deve sempre voar o seu drone a uma distância de 30m horizontais de pessoas que não sejam anuentes (não estejam de acordo) com o voo.
Confira aqui algumas condicionantes que definem se um local é ou não adequado para voos Recreativos:
- Não podem estar localizadas a 9 km de cabeceiras de pistas de aeroportos e nas rotas de aproximação e decolagem com feixe de 90º (45° para cada lado do eixo da pista) – exceção na face oposta a um obstáculo;
- Não podem estar localizadas a 2 km de aeródromos (limite patrimonial) e de áreas de operação de aviação agrícola;
- Proibidas a menos de 600m de helipontos;
- Distantes entre 600m e 2km de helipontos apenas quando o local for 30m abaixo do heliponto;
- Afastado 30m (urbana) ou 90m (rural) de pessoas não anuentes;
Os locais adequados para voos Não Recreativos possuem condicionantes mais brandas e, mesmo no caso de locais próximos a helipontos e aeroportos é possível conseguir autorização para voar.
Basicamente são 04 passos para solicitar um voo no SARPAS, onde o procedimento é o mesmo tanto para voos Recreativos como parar os Não Recreativos:
- Escolher o drone que vai usar
- Definir o tipo de voo (Recreativo ou Não Recreativo)
- Definir no mapa o local onde vai voar
- Informar detalhes do voo, como datas, horários, distancia e altura pretendida e outros detalhes.
No caso dos voos Recreativos, se os detalhes informados estão dentro das premissas estabelecidas na MCA 56-2 do DECEA, o voo é simplesmente informado na hora, nem passa por análise humana. É só solicitar e voar!
Para os voos Não Recreativos, dependendo dos detalhes da operação e conforme os critérios da ICA 100-40, esta solicitação pode passar por análise humana e pode levar até 18 dias para ser liberado. Ou não!
A MCA 56-2 é o Manual do Comando da Aeronáutica que trata do acesso ao espaço aéreo pelas “Aeronaves não tripuladas para uso recreativo – aeromodelos”. Nela estão contidas todas as regras e condicionantes que devemos seguir quando levantamos o drone para um voo recreativo.
A ICA 100-40 é a Instrução do Comando da Aeronáutica que trata sobre as “Aeronaves não tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo” e sim você acertou: nela estão contidas todas as regras e condicionantes que devemos seguir quando vamos voar o drone para prestar um serviço.
O DECEA ainda possui outras MCA que disciplinam outros tipos de voos, como nos casos de eventual respostas a desastres (MCA 56-1), drones utilizados pelos órgãos de gestão pública (MCA 56-3) e pelos órgãos de segurança pública (MCA 56-4).
Estas publicações estão disponíveis para download ao fim dessa página!
Quer saber mais?
Visite o nosso blog!
Links e Downloads
Separamos especialmente para você todas as normas para que possa baixar, consultar e estudar à vontade, além de links parar os sistemas e outros interessantes com muito conteúdo para pesquisa e consulta!
Publicação da ANATEL que Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
Fonte oficial sobre a homologação de drones e controles.
Manual de Orientações Homologação de DRONES para Uso próprio/pessoal por Declaração de Conformidade, publicação da ANATEL que contém as orientações sobre todos os procedimentos necessários para homologação de drones, com última versão de 04/11/2019.
Precisando homologar nossa equipe terá todo prazer em te ajudar!
Link para a página temática da ANAC dedicada aos drones.
É o sistema da ANAC onde você deve fazer o cadastro do seu drone, definindo se fará uso Recreativo ou Não Recreativo.
Publicação da ANAC que trata dos Procedimentos para elaboração e utilização de avaliação de risco operacional para operadores de aeronaves não tripuladas, a famosa ARO.
Click para saber mais sobre a ARO.
Para baixar o nosso modelo de Avaliação de Risco Operacional, visite a nossa publicação!
Link para a página temática do DECEA com orientações e informações sobre os drones.
Acesse o Sistema SARPAS NG, sistema do DECEA criado para viabilizar a solicitação de acesso ao espaço aéreo brasileiro para o uso de drones. É neste sistema que você deve informar ou solicitar os seus voos com drone.
Intitulada Aeronaves não tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro, é a norma do DECEA para os voos Não Recreativos, que são os voos profissionais ou para prestar serviços. A versão mais atual é de 03/07/2023.
Nomeada Aeronaves não tripuladas para uso recreativo – aeromodelos é o Manual do DECA dedicada tem por finalidade regulamentar os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas, com uso exclusivamente voltado à recreação, os chamados Aeromodelos.
Se você usa o seu drone para lazer, esta é a norma a seguir, com versão mais atual de 03/07/2023.
Precisa contratar o Seguro RETA?
Confira aqui uma publicação sobre o Seguro Reta e no link abaixo você pode preencher um formulário para contratar o Seguro RETA pelo melhor valor do Brasil!
Link para a página temática do Ministério da Defesa sobre aerolevantamento em geral e com o uso de drones.
Portaria Normativa nº 3.703/GM-MD do Ministério da Defesa que dispõe sobre os procedimentos para a atividade de aerolevantamento no território brasileiro, publicada em 06/09/2021.
Modelo de Termo de Aquiescência de aeroporto e heliponto disponibilizado pelo DECEA.
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