Sim, a pessoa que comprar o seu drone homologado pode usar a homologação enquanto ela for válida!
A ANATEL permite, com base na Resolução nº 715/2019 da legislação de telecomunicações, a transferência por sucessão dos direitos e obrigações relativos à avaliação da conformidade e à homologação, com a transferência a terceiros de produtos homologados desde que acompanhados da documentação fiscal original e que esta seja feita de um terceiro para outro.
Traduzindo: se você homologou o seu drone na ANATEL pelo processo de Declaração de Conformidade, que é o processo simplificado que todo particular ou empresa pode fazer para homologar sua aeronave importada, você pode vender o drone para uma outra pessoa e ela pode continuar utilizando essa homologação.
Não é necessário que o Certificado de Homologação (intransferível em relação ao equipamento, e não ao requerente) seja transferido para quem está comprando: basta que você entregue ao comprador um recibo de compra e venda que vai comprovar a aquisição do drone e assim atender a normativa da ANATEL.
Mas se preferir, você pode cancelar o Certificado de Homologação e o novo proprietário terá que fazer uma nova homologação da aeronave em nome dele.
Drone Legal
Vale lembrar que ter o drone e controle homologados na ANATEL é apenas um dos requisitos básicos para voar sua aeronave de forma legal no Brasil. Além da homologação você precisa cadastrar o seu drone no SISANT da ANAC e todo voo que for realizar precisa ser informado no sistema SARPAS do DECEA.
Está com dúvidas sobre as normas e leis para voar o seu drone? Clique no link aqui ao lado e visite a nossa página com todas as informações!
Agora se você precisa homologar o seu drone na ANATEL e fazer os demais cadastros na ANAC e no DECEA, nossa equipe está à postos para te atender de forma rápida e sem segredos. Faz um contato com a gente que teremos o maior prazer em te atender e temos certeza que você vai curtir muito fazer parte do OCA Drones Clube!
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