RBAC 100: o que muda na regulamentação de drones no Brasil

O dia 16 de junho de 2026 marca uma virada ...

Infográfico sobre o RBAC 100 da ANAC com as novas categorias de operação de drones no Brasil

O dia 16 de junho de 2026 marca uma virada na regulamentação de drones no Brasil. A ANAC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 805, que aprova o RBAC 100 e substitui integralmente o RBAC-E nº 94, em vigor desde 2017. Na mesma data, entrou em vigor a Resolução nº 806, voltada a drones com até 250 gramas e aeromodelos de uso recreativo.

Do lado do DECEA, duas instruções completam o novo marco: a ICA 100-40, que regula o acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro, e a ICA 100-48, que estabelece as regras do sistema de Gerenciamento de Tráfego Aéreo Não Tripulado (UTM). Ambas entram em vigor em 1º de julho de 2026.

O novo regulamento foi apresentado pela ANAC na DroneShow 2026, a maior feira do segmento na América Latina, e representa uma mudança de filosofia: sai o modelo prescritivo baseado em classes de peso e entra uma abordagem baseada em risco operacional.

 RBAC 100: de classes para categorias de risco

O antigo sistema de Classe 1, 2 e 3 dá lugar a três categorias definidas pelo nível de risco da operação, não apenas pelo peso do equipamento.

A Categoria Aberta cobre operações de baixo risco: peso em voo até 25 kg, voo em linha de visada (VLOS ou EVLOS), altura máxima de 120 metros e operação distante de terceiros. Não exige autorização prévia da ANAC se todos os requisitos forem atendidos.

A Categoria Específica se aplica quando qualquer um desses limites é excedido: voos BVLOS, peso superior a 25 kg, proximidade de pessoas não envolvidas ou altitude acima de 120 metros. Exige avaliação de risco e autorização operacional da ANAC.

A Categoria Certificada é reservada para operações de alto risco, como transporte de artigos perigosos, onde a ANAC entende que o risco não pode ser mitigado apenas por procedimentos operacionais. Exige certificação de tipo completa, nos moldes da aviação tripulada.

A terminologia também muda: o termo “RPA” (Aeronave Remotamente Pilotada) é oficialmente substituído por “UA” (Aeronave Não Tripulada) em toda a regulamentação.

Regras para drones de até 250 gramas e aeromodelos

A Resolução 806 trata esses casos separadamente do RBAC 100. Drones com até 250 gramas ficam dispensados de cadastro na ANAC e de seguro obrigatório. Seus operadores são considerados licenciados automaticamente, sem documento emitido pela Agência.

Aeromodelos acima de 250 gramas precisam de cadastro no SISANT, vinculado a CPF ou CNPJ, e devem manter pelo menos 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas na operação. Em ambos os casos, o voo deve ser em linha de visada e a responsabilidade é integralmente do piloto.

Menores de 18 anos podem operar, desde que acompanhados por um piloto remoto maior de idade que assume a responsabilidade pela operação.

Conflitos entre ANAC e DECEA que afetam seu voo

Este é o ponto que exige mais atenção. As normas da ANAC e do DECEA divergem em aspectos operacionais diretos, e na prática o operador deve respeitar ambas simultaneamente, prevalecendo sempre a regra mais restritiva.

Altura máxima para voo recreativo: a ANAC permite 120 metros (400 pés), mas o DECEA limita a 60 metros (200 pés) na ICA 100-40. Na prática, o teto é 60 metros.

Distância horizontal: a ANAC não define valor numérico, exigindo apenas linha de visada. O DECEA fixa o limite em 300 metros do piloto.

Critério de peso: a ANAC usa “peso em voo”. O DECEA usa “PMD” (Peso Máximo de Decolagem), incluindo obrigatoriamente combustível, cargas, equipamentos e acessórios no cálculo. Embora o conceito seja semelhante, a diferença de nomenclatura pode gerar dúvidas em formulários e autorizações.

Óculos FPV: o DECEA explicita que voar com FPV sem observador configura operação BVLOS, o que exige segregação de espaço aéreo, certificação de aeronavegabilidade e antecedência mínima de 8 dias no SARPAS.

O próprio RBAC 100 reconhece essa coexistência: determina que o operador deve observar as regulamentações de outros entes, como o DECEA. Na dúvida, a referência é sempre o limite mais conservador.

BVLOS no RBAC 100: a certificação continua obrigatória

A expectativa do mercado era que a adoção do SORA (Specific Operations Risk Assessment) e a criação do COE (Cadastro de Operador na Categoria Específica) reduziriam significativamente as barreiras para operações BVLOS. A ideia era que uma avaliação de risco bem fundamentada pudesse substituir a necessidade de certificação formal da aeronave, abrindo caminho para que operadores com drones comerciais de prateleira realizassem voos além da linha de visada de forma mais acessível.

A realidade do RBAC 100 é diferente. O artigo 100.201(a)(2) é explícito: toda UA que realiza operações na categoria específica precisa possuir um certificado de aeronavegabilidade válido, exceto se um cenário padrão publicado pela ANAC dispuser de outra forma.

O SORA não elimina essa exigência. Ele é o método aceito para avaliar o risco da operação, mas o resultado dessa análise é justamente o que alimenta o processo de autorização de projeto (Art. 100.105) e a subsequente emissão do certificado. Em outras palavras, o SORA define o quão rigorosa será a certificação, mas não a dispensa.

O COE tampouco resolve. O artigo 100.529(b) vincula a operação sob COE ao cumprimento integral do regulamento, incluindo toda a Subparte C de certificados de aeronavegabilidade.

A única válvula de escape prevista são os cenários padrão: modelos de operação pré-avaliados pela ANAC com critérios específicos já definidos, onde a certificação pode ser simplificada ou dispensada. Dois cenários foram mencionados durante a consulta pública (operações agrícolas e operações de segurança pública), mas nenhum foi publicado até agora.

O caminho para BVLOS na categoria específica continua sendo: avaliação de risco via SORA, autorização de projeto pela ANAC, certificado de aeronavegabilidade (CAES, AEV ou CAVE), e então autorização operacional. O processo ficou mais estruturado e baseado em risco, o que é um avanço conceitual em relação ao modelo anterior, mas a barreira prática da certificação permanece intacta para quem não se enquadrar em um cenário padrão.

Exame teórico do RBAC 100: gratuito e já disponível

O RBAC 100 exige que todo piloto remoto (fora do uso recreativo e sub-250g) seja aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. A avaliação já está disponível no portal de capacitação da Agência e pode ser realizada gratuitamente. A Resolução 805 dispensa o cumprimento dessa obrigação até 31 de dezembro de 2026, mas quem quiser se antecipar pode fazer a prova agora.

Faça a avaliação teórica da ANAC para piloto de drone: https://ocadrones.link/Prova-Piloto-Drone-ANAC

Cronograma de transição do RBAC 100

O RBAC 100 e a Resolução 805 estão em vigor desde 16 de junho de 2026. A Resolução 806 também. As ICAs do DECEA (100-40 e 100-48) entram em vigor em 1º de julho de 2026. A obrigatoriedade do exame teórico passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Operadores com autorizações emitidas sob o RBAC-E 94 podem continuar operando sob as regras anteriores até 16 de junho de 2028, desde que mantenham o nível de segurança equivalente.

Documentos oficiais do RBAC 100 e normas complementares

RBAC 100 (PDF): https://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC100EMD00.pdf

Resolução 805 (DOU): https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-805-de-15-de-junho-de-2026-712382354

Resolução 806 (ANAC): https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-806

Avaliação teórica da ANAC para piloto de drone: https://ocadrones.link/Prova-Piloto-Drone-ANAC

Sobre o autor:

Carlos Galassi é arquiteto, empreendedor e especialista em soluções com drones. Fundador da OCA Drones, pioneira no Brasil, utiliza mais de 23 anos de experiência na construção civil para desenvolver aplicações inovadoras que transformam este mercado.

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