Para os drones Classe 3, que tem PMD de até 25kg, você não precisa de habilitação.
Segundo a RBAC-E 94, para os efeitos de aplicação do art.33 do Decreto-Lei n° 3.688/41, mais conhecido como Lei das Contravenções Penais, entende-se como devidamente licenciado o operador que possuir a comprovação de cadastro da aeronave emitido junto à ANAC e a sua identificação na aeronave.
Mas atenção, este não é o único documento que você precisa para voar o seu drone dentro das normas! A própria RBAC-E 94 lista ainda outros documentos que são necessários para voar o seu drone de forma regular e dentro da lei.