A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472) é clara: é necessária a prévia homologação da ANATEL para o uso dos equipamentos emissores de radiofrequência no Brasil, que é o caso dos drones e seus controle. Mas por quê?
O conjunto drone + controle possuem módulos transmissores de radiofrequências restritas necessárias para o seu comando e, em diversos modelos, para a transmissão de imagens e outras informações da aeronave, como altura, distâncias, velocidades e etc.. Assim, estes equipamentos devem operar em conformidade com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Resolução n. 506/08).
Se não for homologado pelo fabricante, o proprietário de um drone deve providenciar a homologação do conjunto junto a ANATEL pelo sistema Mosaico, usando o processo de simplificado de Declaração de Conformidade. Atualmente o pedido de homologação não tem custo, e ao final do processo é emitido um Certificado de Homologação para a aeronave e o controle.